O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta quinta-feira (5) que identificou acesso não autorizado a dados pessoais de investidores. O incidente foi detectado em 26 de outubro e envolveu nome, CPF, e-mail e data de nascimento. A entidade já comunicou o caso à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Segundo o fundo, até o momento não há evidências de uso indevido dos dados nem de prejuízos financeiros. Também foram acessadas informações sobre o pagamento da garantia, como tributos retidos e os canais de distribuição do investimento na instituição liquidada. O FGC não divulgou quantas pessoas foram afetadas e não informou quais instituições financeiras estão ligadas aos registros.
A investigação segue com apoio de especialistas para determinar a extensão do acesso e verificar se houve cópia, divulgação ou uso indevido das informações. Após a identificação do problema, o fundo restringiu o acesso aos ambientes envolvidos, bloqueou contas indevidas, preservou evidências e iniciou a revisão de permissões e controles de segurança. As comunicações individuais aos titulares estão sendo feitas pelos canais validados do FGC.
Em nota, a entidade afirmou lamentar o ocorrido e reconhecer a preocupação que o caso pode gerar. O FGC disse tratar o assunto com prioridade e prometeu novas informações conforme a apuração avançar.
Diante do risco de golpes, o fundo orienta investidores a desconfiar de ligações, mensagens e e-mails de pessoas que se apresentem como representantes da instituição. O FGC afirma que não solicita senhas, códigos de autenticação ou taxas para liberar a garantia, não antecipa nem transfere créditos, não usa intermediários e não entra em contato por WhatsApp ou SMS. A recomendação é não clicar em links suspeitos e consultar informações sobre pagamentos diretamente pelos canais oficiais, como o aplicativo do FGC. Em caso de tentativa de fraude, deve-se guardar as mensagens, comunicar o fundo e registrar ocorrência junto às autoridades.
O FGC é uma entidade privada e sem fins lucrativos que protege depositantes e investidores em caso de quebra ou liquidação de instituições financeiras associadas. Pelas regras atuais, a cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro.
Com informações de Agência Brasil.


















