A partir de 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento. A chamada interoperabilidade entra em vigor integralmente, ao fim de uma transição iniciada em maio, e completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na prática, o trabalhador poderá usar o benefício em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do ramo de alimentação, independentemente da operadora do cartão, sem que o comércio precise de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre as empresas abrangidas, conforme o enquadramento no PAT.
A mudança não obriga os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale apenas para os comércios já habilitados a processar essas transações, e a aceitação dependerá também do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
O valor dos benefícios não muda. As novas regras não preveem aumento nem redução automática do que as empresas pagam aos funcionários, e os recursos seguem destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição serve para comprar refeições prontas, e o vale-alimentação, para adquirir alimentos.
A regulamentação do PAT também fixou limites para os custos dos comerciantes: taxa de desconto de no máximo 3,6% nas transações, tarifa de intercâmbio de até 2% nas operações entre participantes do sistema e repasse das vendas em até 15 dias corridos. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios.
Apesar da data prevista, a implementação enfrenta desafios. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o cumprimento do prazo. Parte das regras também é questionada na Justiça por operadoras do setor.
Com informações de Agência Brasil.















