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Início Notícias Nacionais

Exercício da democracia: o que pode e o que não pode na Propaganda eleitoral na internet?

23 de agosto de 2024
Em Notícias Nacionais
0
Exercício da democracia: o que pode e o que não pode na Propaganda eleitoral na internet?

Com o avanço da tecnologia, os candidatos nas eleições ganharam outros meios de divulgação de suas propostas, na “dura missão” de convencer os eleitores de que suas ideias são melhores do que a de seus adversários. Seja pelos sites, redes sociais ou aplicativos de envio instantâneo de mensagens, a propaganda política pela internet ganha cada vez mais espaço e assume um protagonismo que, no passado, era do rádio e da televisão.

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O uso da internet para esse fim não foi ignorado pela Justiça Eleitoral. Algumas regras foram criadas para evitar abusos pelos candidatos, partidos políticos, coligações e até pelos próprios eleitores. Afinal de contas, o que diferencia o uso da rede mundial de computadores dos outros meios de comunicação é a facilidade de produção e disseminação de conteúdo para um público indeterminado e imensurável.

Assim, a preocupação maior é evitar que esse meio seja usado para divulgar informações falsas e prejudiciais a um determinado candidato. Dessa forma, a legislação privilegia a produção de conteúdo positivo, penalizando quem disseminar informações que não sejam verdadeiras.

O uso da inteligência artificial na produção de conteúdo também é permitido, desde que obedecidos alguns critérios, como explicou Marina Lucena, pesquisadora do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio ecoautora da cartilha “TSE e desinformação, conceitos relevantes e sua compreensão no Brasil”:

(Marina Lucena – FGV) “Para criar, substituir, enfim, fazer alguma alteração de imagem ou som; isso pode ser feito, mas para isso são colocados 2 requisitos, também: informação ao eleitor de que o conteúdo é fabricado ou manipulado e, também, de qual tecnologia foi utilizada.”

No entanto, é proibido o uso da inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral e simular, por conteúdo sintético, conversa de candidato com eleitor.

Pelas regras, a propaganda paga é proibida na internet, mas o impulsionamento de conteúdo positivo é permitido, desde que identificado para o eleitor, para potencializar o alcance e atingir usuários que não seriam atingidos. Já o disparo em massa de mensagem, por email ou aplicativo de mensagem instantânea, sem o consentimento do destinatário, é proibido.

De acordo com Marina Lucena, a legislação impõe multa, direito de resposta ou penalizações mais graves, como inelegibilidade, no caso de abuso de poder econômico, ou responsabilização penal, quando o ato for enquadrado como crime. A justiça também pode determinar a remoção do conteúdo que contrariar as leis eleitorais, disse a pesquisadora.

Para ela, a Internet ajudou a aproximar o candidato dos eleitores e aumentar o interesse das pessoas pela política, por uso de recursos como vídeos, música e interações. No entanto, Marina Lucena acredita que o uso indevido da tecnologia pode impactar de forma negativa o processo eleitoral:

(Marina Lucena – FGV) “E, também, na internet a gente sabe que o controle desse conteúdo é muito mais difícil de ser feito. É difícil identificar, retirar todo esses conteúdos que são consinderados infringentes da internet. E, também, é mais difícil, em alguns casos, identificar os culpados, puni-los de uma forma devida, de acordo com o devido processo legal.”

O Tribunal Superior Eleitoral tem um canal de denúncia de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial. Basta ligar para o serviço SOS Voto, no número 1491. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Outra opção para denunciar irregularidades é o aplicativo Pardal 2024.

Foto: Reprodução

Tags: EleiçõesPropaganda Eleitoral
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