Assédio eleitoral é um ato de violência no local do trabalho, em que um empregador ou gestor público busca interferir no voto do trabalhador, seja por ameaças de punições, constrangimentos e demissão; seja por benefícios como aumento de cargo ou recompensa monetária.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, mais de 153 denúncias já foram registradas desde o início da campanha, em agosto. No mesmo período, em 2022, foram contabilizados 11 casos de coação eleitoral. No entanto, o número total das últimas eleições foi alto: três mil, seiscentas e seis denúncias de assédio de patrões a funcionários.
No site do MPT há um passo a passo e um canal exclusivo para denúncias de assédio eleitoral. Outra forma de denúnciar é via site do Tribunal Superior Eleitoral ou buscando as centrais sindicais.
O Procurador Geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima, lembra que o anonimato é garantido:
(José de Lima) “Primeiro, o anônimo, você não precisa se identificar, ou se você se identificar você pode pedir o sigilo, será dado o sigilo, nós sabemos que quebra de sigilo, inclusive é caso de perda de cargo, então tenha certeza, está segura a sua informação com o Ministério Público do Trabalho.”
Priscila Moreto também é procuradora do MPT e integrante da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social. Para ela, as centrais sindicais têm papel fundamental na denúncia de assédio eleitoral, dada a proximidade dos trabalhadores com seus sindicatos. A procuradora recomenda o site da campanha deste ano, “Eleição sem assédio”:
(Priscila Moreto) “O site ele é uma página e possui campos bem simples de serem preenchidos, é possível que o trabalhador faça a denúncia e se identifique, mas peça o sigilo, mas tambem é possível que o trabalhador faça a denúncia de forma anônima.”
Para acessar o site, basta digitar “centraissindicais.org.br/ae” de assédio eleitoral. O portal também permite que sejam anexados quatro tipos de arquivos para complementar a denúncia, como foto, vídeo, áudio ou documento.
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