Já sancionada, a lei nº 14.845, de 2024 reconhece os blocos e as bandas de Carnaval como manifestação da cultura brasileira. Para explicar os impactos jurídicos da lei, o pesquisador Guilherme Varella se baseou na teoria que coloca os direitos culturais no rol dos direitos fundamentais do cidadão. Além de professor, o gestor cultural escreveu o livro “Direito à Fólia”, que parte de uma perspectiva histórica para defender que o Estado tem o dever de garantir o acesso à cultura e proteger manifestações culturais, como o carnaval. Segundo ele, a nova lei reforça um princípio já garantido na Constituição.
“O que essa lei está trazendo não é inventar uma prescrição nova, constitucional, no sentido de dizer que os blocos de carnaval, suas manifestações, sua música, suas práticas e tradições e etc e tal são reconhecidas como manifestações culturais. Elas já são reconhecidas pela constituição, né? Porque são patrimônio, porque são linguagens artísticas, porque fazem parte da liberdade cultural e artística. Mas você traz com essa lei um reforço na lida cotidiana de reconhecimento desses direitos que são constitucionais.”
Guilherme Varella esclarece que a Constituição reconhece a cultura como um direito autônomo, ou seja, um direito que não está subordinado a outras áreas, como educação. E acrescentou que a lei também pode ajudar na proteção da liberdade artística por meio do carnaval.
“A liberdade artística sempre foi meio secundarizada, então o carnaval nesse caso essa lei sobre o carnaval ela ajuda porque o carnaval basicamente é um exercício de liberdade, né no caso de liberdade da expressão cultural ajuda a colocar a liberdade num plano jurídico”
A norma, que partir de agora também se torna um instrumento para garantir a realização dos desfiles nas ruas, nasceu de um projeto de lei apresentado em 2021 pela deputada federal Mária do Rosário, do PT do Rio Grande do Sul, e relatado no Senado por Augusta Brito, do PT cearense.
Foto: Reprodução