O governo federal alterou as regras da perícia para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. A mudança passou a valer nesta sexta-feira (6) e está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido recusado somente com base na análise de documentos, sem terem passado por exame médico-pericial presencial, poderão solicitar a reanálise do processo em até dez dias.
Pela portaria, quem optar por recorrer administrativamente sem antes pedir a reanálise perde a possibilidade de fazê-la depois. Na reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Já os pedidos feitos após dois indeferimentos sucessivos baseados apenas em documentos deverão obrigatoriamente passar por perícia presencial ou por telemedicina.
O prazo para recurso administrativo também mudou. Ele passa a ser contado a partir da ciência da decisão original, caso o segurado não peça reanálise, ou a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido, quando ele tiver sido apresentado.
As regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que criou em março deste ano o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedidos com base apenas na documentação enviada pelo requerente, sem exigir que o segurado compareça imediatamente a uma agência do INSS. Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, a iniciativa busca agilizar as decisões sobre concessão ou indeferimento do benefício. Ainda pelo Novo Atestmed, o prazo máximo de duração do benefício foi ampliado de 60 para até 90 dias.
Com informações de Agência Brasil.

















