Entraram em vigor nesta sexta-feira (6) mudanças nas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A alteração foi publicada na Portaria Conjunta nº 54, no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Segundo a norma, o segurado que tiver o pedido negado apenas com base na análise de documentos, sem ter passado por perícia médica presencial, poderá solicitar a reanálise do processo em até dez dias. Nessa etapa, ele pode apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Quem optar por recorrer diretamente à via administrativa, sem pedir a reanálise antes, perde a possibilidade de fazer o pedido posteriormente.
A portaria também determina que, após dois indeferimentos sucessivos baseados somente em documentos, os pedidos seguintes devem obrigatoriamente passar por exame médico-pericial, presencial ou por telemedicina. O prazo para recurso administrativo passa a ser contado a partir da ciência da decisão original, quando não houver pedido de reanálise, ou da decisão que julgar o novo pedido, quando este for apresentado.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, publicada em março deste ano, que criou o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedidos com base apenas na documentação apresentada, sem exigir que o segurado compareça imediatamente a uma agência do INSS. Pelo Novo Atestmed, o prazo máximo de duração do benefício também foi ampliado, de 60 para até 90 dias. De acordo com o Ministério da Previdência e o INSS, a iniciativa busca agilizar as decisões sobre concessão ou indeferimento do benefício.
Com informações de Agência Brasil.
















