O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência de conciliação para discutir as ações que questionam o fim da escala de trabalho 6×1. A reunião está marcada para 10 de novembro, às 14h, na Primeira Turma do Supremo.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5). Dino também determinou que entidades que representam empregadores e empregados sejam intimadas a participar do encontro. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Câmara dos Deputados e o Senado têm prazo de cinco dias para se manifestar sobre o tema.
Dino é relator das ações apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que pedem ao Supremo a suspensão do fim da escala 6×1. A CNC quer adiar o início da redução da jornada para outubro de 2027, enquanto a CNI pede a prorrogação do prazo por um ano. A nova jornada está prevista para entrar em vigor em 15 de dezembro deste ano.
A mudança foi aprovada no mês passado pelo Senado Federal, após já ter passado pela Câmara dos Deputados. Com o texto, o trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, em jornada máxima de 5×2, sem redução salarial. A carga semanal de 44 horas cairá para 40 horas, com regra de transição de 14 meses. A votação contou com apoio da base governista e da oposição.
Entidades de trabalhadores comemoraram a medida, que, segundo elas, possibilita mais convivência com a família e tempo para outras atividades e para estudo. Uma pesquisa da Nexus realizada em fevereiro deste ano indicou que 73% dos brasileiros são favoráveis ao fim da escala 6×1.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que um decreto regulamentando o funcionamento da escala deve ser publicado na próxima segunda-feira (9). Segundo ele, o texto definirá diretrizes para a organização das jornadas e garantirá pelo menos oito folgas mensais aos trabalhadores, com o objetivo de coordenar as diferentes escalas nos setores econômicos sem prejudicar os direitos dos empregados nem o funcionamento das empresas.
Com informações de Agência Brasil.


















